segunda-feira, 26 de setembro de 2011

A Comissão da Verdade, o direito à memória e à justiça

O encontro do brasileiro com sua história, com seu passado e um passo significativo na busca da justiça. Esse é o desafio que pauta a Comissão da Verdade na Câmara. Por isso, a aprovação na Câmara da criação da Comissão é uma grande vitória. O Projeto de Lei 7376/2010, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão da Verdade foi apresentado pelo Poder Executivo e tem por finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

Se é dever do Estado reconhecer o direito à memória é à verdade como direito humano, conforme o tema é tratado internacionalmente pela Organização das Nações Unidas e pela Organização dos Estados Americanos, é obrigação do Brasil aprovar a proposta.

Os principais objetivos da Comissão são esclarecer os casos de graves violações de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988, em especial os episódios de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres, e a autoria desses crimes, em especial nos anos de chumbo. Com a Comissão da Verdade, poderemos identificar e tornar público as instituições relacionadas a essas práticas, bem como suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; poderemos encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos; poderemos colaborar com todas as instâncias do Poder Público para apuração de violação de direitos humanos e recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos. Poderemos, finalmente, tendo real conhecimento dos fatos, lutar por justiça.

Como presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, defendo a criação da Comissão, pois compactuo com sua principal finalidade: efetivar o direito à memória e à verdade histórica, ao mesmo tempo em que promove a reconciliação nacional. Não há revanchismo, é sempre importante ressalta. Mas, negar ao povo brasileiro o direito de conhecer sua história é compactuar com a injustiça. Precisamos, portanto, de acesso irrestrito aos fatos.

Temos exemplos de Comissões da Verdade em diversos países. Todas comprovam que sua implementação constituiu indispensável ferramenta da Justiça Transicional, que possibilita a reconciliação nacional a partir da revelação, registro e compreensão da verdade sobre o passado de gravíssimas violações de direitos humanos.

Em Porto Alegre, recentemente, recebemos a Caravana da Anistia. No mesmo dia, 35 gaúchos foram anistiados. No mesmo dia, celebramos os 50 anos da Legalidade. Essa é nossa história e só podemos avançar se conhecermos os fatos que marcaram e definiram os rumos que nosso País seguiu. Esse é o papel da Comissão da Verdade: o encontro do brasileiro com seu passado para a construção de um futuro sem a repetição de erros. É, também, o primeiro passo para que seja feita justiça a Vladimir Herzog, Frederico Eduardo Mayr, Rubens Paiva, Osvaldo Costa, aos guerrilheiros do Araguaia e aos milhares de brasileiros anônimos que foram torturados e deram suas vidas lutando pela democracia.

Manuela d'Ávila
Artigo publicado no Sul 21

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